| name | consignacao-em-pagamento |
| description | Redige a acao de consignacao em pagamento (CPC 539-549; CC 334-345): hipoteses de consignacao (CC 335), requisitos do deposito (CC 336-337), efeitos da consignacao procedente (CC 339-343), deposito no prazo de 5 dias (CPC 542 I), insuficiencia do deposito (CPC 545) e a via EXTRAJUDICIAL bancaria com prazo de recusa de 10 dias (CPC 539 §1 a §4). Use quando o operador disser consignar pagamento, consignacao em pagamento, credor recusa receber, deposito judicial de divida, ou mora do credor. |
CONSIGNACAO-EM-PAGAMENTO
Camada 5 (acoes civeis). Liberacao do devedor pelo deposito quando o credor recusa, falta ou ha duvida sobre quem deva receber. Cross-check OBRIGATORIO com gestao processual (Camada 2).
Anexos obrigatorios (context/)
context/cc-10406-02.md — arts. 334 (deposito extingue a obrigacao), 335 (hipoteses), 336-337 (requisitos e lugar do deposito), 339-345 (efeitos) — grep + ler a faixa.
context/cpc-13105-15.md — arts. 539 (consignacao + extrajudicial bancaria §1-§4), 542 (inicial e deposito em 5 dias), 544-545 (contestacao e insuficiencia), 547-548 (duvida sobre o credor) — grep + ler a faixa.
context/cpc-cc-alteracoes-recentes.md + context/jurisprudencia-civel.md (so ✅).
Objetivo
Liberar o devedor da obrigacao via deposito (CC 334), enfrentando a mora do credor, com a via correta (judicial ou extrajudicial bancaria) e deposito tempestivo, sem extincao por falta de deposito (CPC 542 par. unico).
Quando ativar
- Credor recusa receber, nao se sabe quem deva receber, ou ha mora do credor.
- Devedor quer depositar para se exonerar da divida.
Metodologia
- Gestao processual SEMPRE (Camada 2) antes de redigir:
competencia-e-foro (lugar do pagamento — CPC 540) · valor-da-causa · gratuidade-e-impugnacao · tempestividade-civel.
- Enquadrar a hipotese (CC 335) — recusa do credor, ausencia, incapacidade, duvida sobre quem recebe, litigio sobre o objeto.
- Via extrajudicial bancaria (CPC 539 §1-§4): deposito em estabelecimento bancario + cientificacao do credor por AR com prazo de 10 dias para recusa; sem recusa, devedor liberado (§2); com recusa, ajuizar em 1 mes (§3).
- Via judicial (CPC 542): requerer o deposito (a efetivar em 5 dias do deferimento — inciso I) + citacao do reu para levantar ou contestar (II); nao depositado no prazo, extincao sem merito (par. unico).
- Insuficiencia (CPC 545): alegada na contestacao, o autor pode completar em 10 dias; prestacoes sucessivas (CPC 541; CC 343 quanto a despesas).
- Efeitos (CC 334, 339-340): procedente, extingue a obrigacao; cessam juros e riscos a partir do deposito (CPC 540).
Entrega obrigatoria final
- Peca redigida ponta a ponta (hipotese 335 + pedido de deposito + citacao + extincao da obrigacao) + checklist de documentos (prova da recusa/mora, calculo do valor) + indicacao da via (judicial x extrajudicial) e foro/vara.
Guard
Nenhum dispositivo/jurisprudencia sem validador-civel. Gestao processual transversal obrigatoria. Entrega pela suprema-corte-civel. Cross-link, nao duplicar: calculo do valor consignado -> calculosjudiciais-adv-os; consignacao de aluguel/locacao e familia fora do escopo; consumidor (CDC) fora.