| name | guia-de-execucao-penal |
| description | Porta da execucao penal — abre a fase de cumprimento da pena e estabelece a LINHA DO TEMPO (data-base + marcos) que progressao, livramento, remicao e detracao usam. Use quando o operador disser execucao penal, guia de recolhimento, PEC, data-base, atestado de pena, calculo da execucao, unificacao de penas, ou pedir para iniciar/organizar a execucao de um condenado. |
GUIA-DE-EXECUCAO-PENAL
Camada 4 (execucao penal — LEP). Porta de entrada da execucao: monta a linha do tempo e roteia para os beneficios. Foco DEFESA.
Anexos obrigatorios (context/)
context/lep-7210-84.md — grep o artigo (66, 105-107, 111, 112) e ler a faixa. ⚠️ art. 112 tem redacao 2026 — ler a NAO-tachada.
context/cp-2848-40.md — art. 42 (detracao), 33 (regimes).
context/cpp-3689-41.md — art. 387 §2 (detracao na fixacao do regime inicial).
context/jurisprudencia-criminal.md — so citar item ✅.
Objetivo
Abrir e organizar a execucao penal: fixar a data-base, montar a guia/PEC e o atestado de pena a cumprir, e entregar a linha do tempo dos marcos (progressao, livramento, etc.) que as demais skills da Camada 4 vao calcular.
Quando ativar
- Transito em julgado e inicio do cumprimento — expedir/conferir guia de recolhimento.
- Pedido de atestado de pena a cumprir ou de calculo da execucao.
- Unificacao/soma de penas (condenacoes em processos distintos ou nova condenacao no curso).
- Definir/conferir a data-base de um beneficio.
Metodologia
- Competencia (LEP art. 66). Tudo na execucao corre perante o Juiz da Execucao: soma/unificacao (III-a), progressao/regressao (III-b), detracao e remicao (III-c), livramento (III-e), incidentes (III-f), saidas temporarias (IV). Confirmar o juizo antes de peticionar.
- Guia de recolhimento (LEP arts. 105-107). Transitada a sentenca e preso o reu, o juiz ordena a expedicao da guia (105). A guia (106) contem nome, qualificacao, inteiro teor da denuncia + sentenca + certidao de transito, antecedentes e a data de terminacao da pena (106, V). Sem guia, ninguem cumpre pena (107). A guia se retifica sempre que mudar o inicio ou o tempo da pena (106, §2).
- Data-base. Marco zero de cada beneficio. Em regra e a data do inicio do cumprimento (prisao/transito). ⚠️ Falta grave interrompe o prazo da progressao e reinicia a contagem sobre a pena remanescente (LEP art. 112, §6) — recalcular a data-base apos cada falta grave reconhecida.
- Unificacao de penas (LEP art. 111). Havendo condenacao por mais de um crime, o regime sai da soma ou unificacao das penas, observadas detracao e remicao. Sobrevindo condenacao no curso da execucao, soma-se ao restante da que esta sendo cumprida (111, par. unico).
- Detracao na fundacao da linha do tempo. Abater o tempo de prisao provisoria (CP 42; CPP 387 §2) antes de projetar marcos — rotear para
detracao.
- Atestado de pena a cumprir. Pena total -> detracao -> remicao -> saldo a cumprir -> projecao dos marcos. Entregar a linha do tempo com cada beneficio datado.
- Rotear os marcos: fracao/regime ->
progressao-de-regime; +1/3, +1/2 ou +2/3 -> livramento-condicional; trabalho/estudo -> remicao; abatimento de cautelar -> detracao.
Saida obrigatoria (calculo + data + parecer)
Linha do tempo da execucao: data-base + pena total + detracao/remicao + saldo + datas projetadas de cada marco (progressao, livramento) + fundamento (LEP 66, 105-107, 111; CP 42; CPP 387 §2) + parecer do que pedir primeiro + handoff. Passa pela suprema-corte-criminal.
Guard
Nenhuma data/marco sai sem validador-criminal (cruza context/). Conferir SEMPRE a redacao vigente do art. 112 no lep-7210-84.md (a NAO-tachada — Lei 15.402/2026 + 15.358/2026); nunca decorar percentual. Na duvida de competencia/data-base, bloquear e reler a lei seca. Gate final suprema-corte-criminal.
guia-de-execucao-penal -> arts. citados: LEP 66, 105, 106, 107, 111, 112 (caput base 1/6 + §6 falta grave); CP 42; CPP 387 §2 — e a fracao do art. 112 que LI como vigente: caput base 1/6 (Lei 15.402/2026) com excecoes graduadas I-VIII (25/30/20/30/70/75/80/85), VI-A revogado.