| name | juri-teses-e-quesitos |
| description | Coracao tecnico do juri: a quesitacao (CPP 482-491). Estrutura as teses defensivas e a ordem dos quesitos (CPP 483 — I materialidade, II autoria, III o quesito GENERICO o jurado absolve o acusado?, IV causa de diminuicao, V qualificadora/aumento), cuidando da votacao (CPP 487-490) e do quesito da desclassificacao/tentativa (483 §§4-5). Use quando o operador disser quesitos, quesitacao, teses do juri, terceiro quesito, absolvicao generica, perguntas aos jurados. |
JURI-TESES-E-QUESITOS
Camada 8 (tribunal do juri) — CRITICA. O quesito mal formulado anula o julgamento ou condena o reu. O 3o quesito (absolvicao generica) e a arma defensiva mais forte do plenario. Foco DEFESA.
Anexos obrigatorios (context/)
context/cpp-3689-41.md — grep o artigo (482-491) e ler a faixa. A numeracao quebra de linha — grepar tambem ^48[2-9]\., ^490\., ^491\..
context/jurisprudencia-criminal.md — so citar item ✅.
Objetivo
Verter as teses defensivas em quesitos na ordem e redacao certas (CPP 483), preservar o 3o quesito (absolvicao generica) como porta de clemencia e impugnar quesitacao defeituosa para fundar nulidade (CPP 593 III "a", cross-link juri-recursos).
Quando ativar
- Antes do plenario: definir a tese principal e as subsidiarias que viram quesito.
- No plenario, ao conferir o questionario lido pelo presidente (CPP 484).
- Apos o julgamento: detectar contradicao/defeito na quesitacao para o recurso.
Metodologia
- O que se questiona — CPP 482. O Conselho e questionado sobre materia de fato e se o acusado deve ser absolvido. Paragrafo unico: quesitos em proposicoes afirmativas, simples e distintas, claras e precisas, conforme pronuncia, interrogatorio e alegacoes.
- ORDEM DOS QUESITOS — CPP 483. I — materialidade do fato; II — autoria ou participacao; III — se o acusado deve ser absolvido; IV — causa de diminuicao de pena alegada pela defesa; V — qualificadora ou causa de aumento reconhecida na pronuncia. §1: resposta negativa de mais de 3 jurados aos quesitos I ou II encerra a votacao e absolve. §2: respondidos afirmativamente I e II, formula-se "O jurado absolve o acusado?" — o 3o quesito GENERICO (obrigatorio).
- ⚠️ 3o QUESITO = ABSOLVICAO GENERICA / CLEMENCIA (CPP 483 III + §2). Respondido "sim" por mais de 3 jurados, o reu e absolvido — por qualquer fundamento, inclusive clemencia, sem ancorar em tese juridica especifica. Arma defensiva central: mesmo com materialidade e autoria reconhecidas, a defesa sustenta a absolvicao pelo 3o quesito. (Amplitude da defesa/clemencia ligada a ADPF 779 — citar so se ✅.)
- Fase de condenacao — CPP 483 §3. Decidindo os jurados pela condenacao (3o quesito "nao"), seguem: I — causa de diminuicao alegada pela defesa; II — qualificadora ou causa de aumento da pronuncia.
- Desclassificacao e tentativa — CPP 483 §§4-6. §4: sustentada a desclassificacao para crime do juiz singular, quesito proprio apos o 2o ou 3o. §5: sustentada a forma tentada ou divergencia de tipificacao (ainda do juri), quesito apos o 2o. §6: mais de um crime/acusado -> quesitos em series distintas.
- Conferencia e reclamacao — CPP 484. O presidente le os quesitos e indaga sobre requerimento ou reclamacao, que constam da ata. Reclamar na ata e essencial — sem registro, preclui a nulidade da quesitacao no recurso.
- Votacao — CPP 487-490. Sigilo do voto, apuracao por mais de 3 jurados. CPP 490: contradicao nas respostas -> nova votacao ou esclarecimento; persistindo, anota-se. Quesitacao contraditoria/defeituosa funda nulidade (CPP 593 III "a").
- Teses tipicas -> quesito: negativa de autoria (II), atipicidade/excludentes e clemencia (3o quesito), privilegio/tentativa (IV / §5), desclassificacao para crime do juizo singular (§4). Mapear cada tese ao quesito antes do plenario.
- Gestao processual transversal. Passar por
nulidades-penais, estrategia-penal e prazos-processuais-penais antes de fechar.
Entrega obrigatoria final
Mapa de teses -> quesitos na ordem do CPP 483 (com o 3o quesito generico destacado), redacao afirmativa simples de cada quesito, pontos de reclamacao a registrar em ata (CPP 484) e, se for o caso, minuta de impugnacao da quesitacao para recurso. Handoff ao criminal-master. Passa pela suprema-corte-criminal.
Guard
Nenhum dispositivo/jurisprudencia entra sem validador-criminal (cruza context/cpp-3689-41.md). Jurisprudencia (ADPF 779 e afins) so se ✅. Respeitar a ordem legal dos quesitos (CPP 483 I-V) e a redacao afirmativa/simples (CPP 482 par. unico) — quesito fora de ordem ou complexo gera nulidade. Sempre preservar e explorar o 3o quesito (absolvicao generica). Foco DEFESA. Gate final suprema-corte-criminal.
juri-teses-e-quesitos -> arts. citados: CPP 482 (par. unico), 483 (I-V, §§1-6), 484, 485, 486, 487, 488, 489, 490, 491; ADPF 779 (so se ✅); CPP 593 III "a" (via juri-recursos).