| name | comparativo-pf-pj |
| description | Monta o comparativo quantitativo de carga tributária PESSOA FÍSICA (aluguel no carnê-leão até 27,5%) × PJ HOLDING no lucro presumido (locação presunção 32% → ~11,33% a 14,53%), SEMPRE somando a saída pós-Lei 15.270/2025 (IRRF 10% sobre dividendos > R$ 50k/mês + IRPFM > R$ 600k/ano) e sinalizando o IVA dual sobre locação (−70%, forward-look 2027). Usa os NÚMEROS do operador — nunca inventa valor. Use quando o operador disser "compara PF e PJ", "quanto economizo com a holding", "vale a pena tributariamente", "aluguel na pessoa física ou na empresa", "carga do aluguel", "simula a economia", "holding compensa no imposto?", "/comparativo-pf-pj". |
COMPARATIVO PF × PJ (HOLDING)
Camada Consultivo/diferencial. Traduz a decisão "pessoa física ou holding" em números — honestos, com a saída pós-Lei 15.270 embutida. Alimenta parecer-viabilidade-holding e planejamento-tributario-holding. NÃO inventa valor: opera sobre os dados do operador.
Anexos obrigatórios (context/)
context/tributario-holding-2026.md — §5 (holding de aluguel no presumido: presunção 32%, carga ~11,33-14,53%, adicional IRPJ, limite R$ 78 mi, PF até 27,5%) + §4 (dividendos Lei 15.270/2025) + §1 (integralização custo × mercado, ganho de capital 15-22,5%). grep -n "32%\|11,33\|14,53\|27,5\|50.000\|600.000\|78.000.000" context/tributario-holding-2026.md.
context/reforma-2027-watch.md — §2 (IVA dual sobre locação: −70% art. 261, redutor social art. 260, filtro PF art. 251; forward-look). Sinalizar, não aplicar.
Quando ativar
Cliente quer saber quanto economiza; comparação PF × holding para renda de aluguel; dúvida se a holding compensa tributariamente.
Dados que o operador precisa fornecer (nunca presumir)
Receita de aluguel mensal/anual · nº de imóveis · valor DIRPF × valor de mercado dos imóveis · rendimento anual total do sócio (para o teste do IRPFM) · quanto o sócio pretende sacar por mês da PJ · outras rendas do sócio. Faltando dados, pedir — não estimar.
Base de cálculo ancorada (tributario-holding §5)
PJ holding — locação de imóveis próprios no lucro presumido (presunção 32%):
| Tributo | Cálculo | % sobre a receita |
|---|
| IRPJ 15% | 15% × 32% | 4,80% |
| CSLL 9% | 9% × 32% | 2,88% |
| PIS (cumulativo) | sobre receita | 0,65% |
| COFINS (cumulativo) | sobre receita | 3,00% |
| Total (sem adicional) | | ≈ 11,33% |
- Adicional de IRPJ (10%) sobre lucro presumido que exceder R$ 20.000/mês (R$ 60.000/trimestre) → receita de aluguel > ~R$ 62.500/mês começa a gerar adicional → carga pode chegar a ≈ 14,53%. Faixa efetiva típica: 11,33% a 14,53%.
- Limite do presumido: receita bruta anual R$ 78.000.000; acima, Lucro Real. Locação de imóveis próprios não pode optar pelo Simples. Objeto social deve prever locação expressamente. Presunção de 8% é só para compra e venda de imóveis, não para locação.
PF — aluguel: carnê-leão / tabela progressiva até 27,5% (sem PIS/COFINS, deduções limitadas).
A SAÍDA — Lei 15.270/2025 (o que quase todo comparativo esquece — tributario §4)
Somar SEMPRE a carga na distribuição da PJ ao sócio PF:
- IRRF 10% se a mesma PJ paga à mesma PF > R$ 50.000/mês — 10% sobre o total, sem dedução.
- IRPFM (mínimo) se o sócio recebe > R$ 600.000/ano — alíquota cresce de 0% a 10% entre R$ 600 mil e R$ 1,2 mi, 10% acima de R$ 1,2 mi/ano; considera dividendos.
- Redutor anti-bitributação: se [IRPJ+CSLL efetivo] + IRPFM ultrapassar o teto (34/40/45%), há fator redutor.
- Transição: lucros acumulados até 31/12/2025 isentos se distribuídos conforme o ato até 2028 — janela de planejamento.
A conta "11% na PJ e saca isento" morreu para alto valor. O comparativo só é honesto se somar a saída.
Metodologia (o que produzir)
- Cenário PF: receita anual × alíquota efetiva do carnê-leão (com deduções informadas).
- Cenário PJ — dentro da holding: receita × 11,33% (ou 14,53% se estourar o adicional).
- Cenário PJ — na saída ao sócio: aplicar IRRF 10% (se saque > R$ 50k/mês) + IRPFM (se renda anual > R$ 600k), com o redutor.
- Carga total PJ = tributação da holding + tributação da saída. Comparar com a PF.
- Integralização (one-off): lembrar do ganho de capital se a mercado (15-22,5%, tributario §1) e do ITBI (Tema 796 —
itbi-integralizacao); a custo histórico não há ganho na entrada.
- Forward-look: sinalizar que o IVA dual (−70% na locação, art. 261) tende a estreitar a vantagem da PJ na transição 2027-2033 — sem prometer percentual fechado (alíquota de referência não é oficial).
- Devolver a tabela (PF × PJ-só-holding × PJ-com-saída) + o veredito: em que faixa de saque/renda a holding ainda compensa.
Postura honesta
- Nunca inventar número. Faltou dado, pediu.
- Nunca vender "isento pra sempre" — a saída pós-15.270 entra sempre.
- Percentuais do IVA 2027 = forward-look, não definitivo.
- O comparativo é tributário; a decisão final pondera também proteção/sucessão/custo de manutenção (
parecer-viabilidade-holding).
Cross-link soft
Parecer de entrada → parecer-viabilidade-holding · planejamento completo → planejamento-tributario-holding · integralização/ITBI → itbi-integralizacao · cálculo fino → calculosjudiciais-adv-os · IVA/reforma → reforma-2027-watch.
Guard
Alíquotas/faixas só do context/tributario-holding-2026.md via validador-holding. Presunção locação = 32% (nunca 8%); limite presumido = R$ 78 mi; gatilhos 15.270 = R$ 50k/mês e R$ 600k/ano. Fecha pela suprema-corte-holding (R1-R4).