| name | regularizacao-entidade-estrangeira-br |
| description | Executa a PONTA BRASILEIRA que faz uma entidade estrangeira (ex.: LLC de Delaware) virar apta a ser sócia de holding BR — apostila da Haia (Dec 8.660/2016 + Res. CNJ 228/2016), tradução juramentada (Dec 13.609/1943, CC 224, CPC 192) e CNPJ da estrangeira na RFB (IN RFB 2.119/2022, Natureza Jurídica 221-6, representante domiciliado no Brasil art. 6º §1º + declaração de beneficiário final). A ABERTURA lá fora é parceiro in loco. Use quando o operador disser "preciso do CNPJ da empresa estrangeira", "apostila", "tradução juramentada dos documentos", "como registrar a LLC no Brasil", "documentos da offshore no Brasil", "beneficiário final", "/offshore regularizacao". |
REGULARIZAÇÃO DA ENTIDADE ESTRANGEIRA NO BRASIL
Camada 5 (Offshore — ponta BR). Transforma a entidade já aberta lá fora em entidade reconhecida no Brasil (documentos com fé pública + CNPJ próprio). Pré-requisito de registro-investimento-bcb e estrangeira-como-socia.
Anexos obrigatórios (context/)
context/offshore-ponta-br.md — §1 (apostila + tradução juramentada; tabela de documentos da LLC) e §2 (CNPJ de entidade domiciliada no exterior — IN RFB 2.119/2022, NJ 221-6, representante, QSA/UBO). grep -n "8.660\|2.119\|221-6\|beneficiário final\|apostila\|juramentada" context/offshore-ponta-br.md.
Limite de escopo
A abertura da entidade (Certificate of Formation, Good Standing, Operating Agreement, procuração) é providenciada pelo parceiro in loco / cliente lá fora. O plugin orienta o que pedir e executa a ponta brasileira.
Quando ativar
Cliente já tem (ou está abrindo) a entidade no exterior e precisa dela apta no Brasil para entrar numa holding BR, receber remessas ou constar de QSA.
Base legal ancorada (context/offshore-ponta-br §1-§2)
- Apostila da Haia — Dec 8.660/2016 (em vigor no Brasil desde 14/08/2016) + Res. CNJ 228/2016: substitui a legalização consular. Emitida no país de origem (ex.: Secretary of State em Delaware). Recai sobre documento público ou documento privado notarizado (apostila-se o selo do notário).
- Tradução juramentada — Dec 13.609/1943 (tradutor público, fé pública) + CC art. 224 (documento em língua estrangeira só produz efeito após tradução) + CPC/2015 art. 192 (em juízo). Junta comercial exige tradução dos atos da estrangeira para arquivamento.
- CNPJ da estrangeira — IN RFB 2.119/2022 (em vigor desde 01/01/2023): art. 4º, §2º obriga a inscrição da entidade domiciliada no exterior titular de participação societária em PJ no Brasil → a entidade que será sócia da holding precisa de CNPJ próprio, Natureza Jurídica 221-6 ("Empresa Domiciliada no Exterior", Anexo VIII).
- Representante no CNPJ (art. 6º, §1º): procurador/representante legal domiciliado no Brasil, pessoa física residente, com poderes para administrar os bens/direitos da entidade no País e representá-la perante a RFB.
- Beneficiário final (arts. 52-53): informar QSA + UBO com organograma até a pessoa natural; declaração em 30 dias da abertura do CNPJ. Critério usual: participação > 25% — conferir o texto literal do art. 53 antes de citar o percentual em peça (marcar "a confirmar" e rotear ao
validador-holding).
Documentos da estrangeira (LLC Delaware — §1.2)
| Documento | Natureza | Caminho |
|---|
| Certificate of Formation / Incorporation | Público | Apostila → tradução juramentada |
| Certificate of Good Standing | Público | Apostila → tradução juramentada |
| Operating Agreement / Bylaws | Privado | Notarização → apostila do ato notarial → tradução |
| Procuração ao representante no Brasil | Privado | Notarização → apostila → tradução |
| ID do administrador no exterior + prova de poderes | Conforme | Apostila/notarização → tradução |
Sequência operacional (o que produzir)
- Listar e obter (parceiro lá fora) os documentos da tabela + a procuração ao representante no Brasil.
- Apostilar no país de origem (públicos direto; privados via notarização + apostila do selo).
- Tradução juramentada no Brasil de todos os documentos estrangeiros.
- CNPJ da estrangeira na RFB (NJ 221-6): Coletor Nacional + Anexo VIII (ato de constituição; ato de poderes do representante no exterior; ID do representante no exterior; ato de nomeação do representante no Brasil + ID; todos apostilados + traduzidos).
- QSA + beneficiário final com organograma da cadeia até a pessoa natural — declaração em 30 dias.
- Nota da integração BCB: a inscrição pode decorrer do cadastramento no CDNR (Cadastro Declaratório de Não Residentes) do BCB — integração CNPJ (RFB) ↔ não residente (BCB). "CADEMP" é nomenclatura histórica; hoje o não residente passa pelo CDNR — confirmar a terminologia no manual SCE-IED vigente (
registro-investimento-bcb).
- Entregar o checklist (documento · apostilado? · traduzido? · protocolado onde) + a minuta de procuração com os poderes mínimos (delegar a
estrangeira-como-socia a redação completa).
Postura honesta
- O prazo real depende do país de origem (apostila) e da fila do tradutor juramentado — não prometer prazo fechado.
- Ordem inegociável: documento estrangeiro → (notarização, se privado) → apostila no país de origem → tradução juramentada no Brasil → uso na RFB/BCB/junta. Pular a apostila = documento rejeitado.
- Percentual de beneficiário final: só citar após conferir o art. 53 literal.
Cross-link soft
Registro do capital que ingressa → registro-investimento-bcb · procuração e admissão no quadro → estrangeira-como-socia · escolha da jurisdição → offshore-diagnostico-fiscal · roteiro de junta → registro-jucesp-drei.
Guard
Nenhum dispositivo/IN/percentual sem validador-holding (cruzar com context/offshore-ponta-br.md). CNPJ da estrangeira = NJ 221-6, IN RFB 2.119/2022. Registro de capital estrangeiro = Lei 14.286/2021 (não 4.131/62). Fecha pela suprema-corte-holding (R1-R4).