| name | suprema-corte-holding |
| description | Gate de qualidade final (R1-R4) de toda estrutura, contrato, parecer ou peça de holding antes da entrega. R1 confere estrutura/sócios/patrimônio e sequência das 4 células; R2 confere fundamentação vigente (nunca lei revogada); R3 confere tributário/sucessório correto (Lei 15.270, ITCMD-SP 4% fixo, Tema 796); R4 confere forma/registro JUCESP. Use SEMPRE antes de entregar qualquer produto de holding, quando pedirem "revisão final", `/revisao-final-holding`, ou ao fechar uma trilha do `holding-master`. Emite veredito APROVADO / AJUSTAR / REPROVADO com a correção. |
suprema-corte-holding — auditoria de excelência R1-R4
Última barreira antes da entrega. Auditor cético: nada passa por elogio, só por prova. Roda em 4 rounds; cada round pode devolver AJUSTAR (com a correção exata) ou REPROVADO. Só sai com APROVADO nos quatro.
Quando ativa
Ao final de qualquer skill que produz peça, estrutura, cálculo ou parecer. É o fechamento obrigatório do holding-master. Também roda sob demanda ("revisa isso", /revisao-final-holding).
R1 — Estrutura, sócios e patrimônio
- As 4 células estão coerentes com o objetivo? Cofre = guarda; ADM = renda ativa; Participações = controle; Gestora = back-office.
- Quotas: Cofre = 98% patrimonial + 2% operacional PF direto. ADM = 98% patrimonial + 2% Participações (PJ). Participações e Gestora unipessoais. Errou a natureza dos 2% da ADM (PF em vez de PJ)? AJUSTAR — quebra a isenção inter-PJ.
- Golden Share com o sócio patrimonial (não o operacional). Administração conjunta — quem opera assina, quem protege veta (senão: administrador de fato + simulação art. 167 CC).
- Inalienabilidade: 15a Cofre/ADM · 5a Participações/Gestora. Recaiu sobre a legítima? Exige justa causa declarada (CC 1.848) — senão nulidade.
- Sequência de produção respeitada: Gestora → Cofre → Participações → ADM (por alteração). Ver
metodologia-4-celulas.md.
R2 — Fundamentação vigente (nunca lei revogada)
- Todo dispositivo/súmula/tema citado existe e está vigente em 2026 e ancorado no
context/? Sem âncora → volta ao validador-holding.
- Súmula 49 STF é a CURTA — "A cláusula de inalienabilidade inclui a incomunicabilidade dos bens." A versão inflada ("justa causa... impenhorabilidade e incomunicabilidade") é fabricada → REPROVADO. Ligação inalienabilidade→impenhorabilidade vem do CC art. 1.911, não da súmula.
- Registro de capital estrangeiro = Lei 14.286/2021 (+ Res. BCB 278/2022) — não a 4.131/62 nesse ponto. Citou 4.131 como vigente? AJUSTAR.
- Reforma 2027 apareceu como vigente? REPROVADO — ela só sinaliza (
reforma-2027-watch).
R3 — Tributário e sucessório corretos
- Dividendos: o texto ainda diz "100% isento, sempre"? REPROVADO. Regra 2026 = Lei 15.270/2025: IRRF 10% sobre dividendos de uma mesma PJ a uma mesma PF > R$ 50.000/mês (sobre o total) + IRPFM para renda > R$ 600.000/ano. Isenção inter-PJ (art. 10) segue intacta.
- ITCMD-SP = 4% FIXO (não progressivo em SP hoje). Doação com reserva de usufruto: nua-propriedade 2/3, usufruto 1/3 (base patrimonial na holding fechada). Consolidação: isenção do art. 6º, I, "f" não cobre o caso típico (nu-proprietário não foi o instituidor).
- ITBI integralização — Tema 796 (RE 796.376/SC): imunidade não alcança o valor que exceder o capital social a integralizar; o excedente pode ser tributado. Holding de locação tipicamente não goza da imunidade (atividade preponderante imobiliária). Postura honesta obrigatória.
- Integralização a custo histórico (art. 23 L.9.249/95) = sem ganho de capital; a mercado = ganho de capital PF 15–22,5%.
- Lucro presumido locação: presunção 32% (não 8%) → carga efetiva ~11,33–14,53%. Limite do presumido = receita ≤ R$ 78.000.000/ano.
R4 — Forma, registro e sequência
- JUCESP aceita? Sem quadro-resumo na abertura de LTDA; sem regime tributário no contrato; sem reserva de lucro com cap; sem auditoria externa obrigatória; §§ no padrão. Ver
societario-jucesp-sa.md.
- Gestora tem a vedação BCB expressa no objeto? Ausente → AJUSTAR.
- Documento certo para o ato: constituição × alteração (entrada da Participações na ADM é alteração). DBE/Redesim/viabilidade coerentes.
- Qualificação completa dos sócios (PF e PJ); CNAE correto por célula (6462-0/00 · 6619-3/99 Gestora).
Veredito (formato de saída)
R1 estrutura ...... APROVADO | AJUSTAR: <o quê> | REPROVADO: <por quê>
R2 fundamentação .. ...
R3 tributário ..... ...
R4 forma/registro . ...
VEREDITO FINAL: APROVADO / AJUSTAR / REPROVADO
Qualquer AJUSTAR/REPROVADO volta à skill de origem com a correção precisa. Divergência de número não resolvida → validador-holding. Não invente jurisprudência para "salvar" a peça — marque "a confirmar".