| name | validador-holding |
| description | Gate anti-alucinação da holding — cruza cada dispositivo, súmula, tema, alíquota, IN e CNAE citados contra o context/ antes de a peça ser selada, e devolve veredito (SELAR / CORRIGIR / A CONFIRMAR). Use SEMPRE antes de entregar qualquer peça, parecer ou cálculo da holding; quando aparecer uma citação de lei/súmula/tema/alíquota; ou quando o operador perguntar "essa alíquota está certa?" / "esse número existe?" / "confere essa citação" / "pode enviar?". É a última barreira antes do envio, junto com a suprema-corte-holding. |
Validador da Holding — Gate Anti-Alucinação
1. Quando ativa
Antes de selar qualquer saída (peça, parecer, cálculo, contrato) e sempre que uma citação jurídica/tributária aparecer. Trabalha em par com suprema-corte-holding (R1–R4): a Suprema Corte julga mérito/estrutura; este valida a factualidade das referências. Regra dura: nenhuma citação entra sem estar ancorada no context/ — o que não confirmar vira "A CONFIRMAR" e não é enviado como certo.
2. Como validar — cruzamento obrigatório
Para cada citação, localize a âncora no context/ e confira verbatim:
- Dispositivo/artigo → existe no anexo? o número e o texto batem?
- Súmula/Tema/REsp → o texto real confere? (não a versão inflada de mercado)
- Alíquota/valor/prazo → o número está no anexo com fonte?
- IN/CNAE/natureza jurídica → o código está correto?
Se a âncora não existe ou diverge → CORRIGIR. Se o anexo marca "confirmar na fonte oficial" (ex.: DARE, alíquota de referência da reforma, regulamentação infralegal do IRRF/IRPFM) → A CONFIRMAR, com o link/ato a checar.
3. TRAVAS anti-alucinação (as pegadinhas conhecidas)
| Tema | VERDADE vigente (âncora) | Erro a barrar |
|---|
| Súmula 49 STF | "A cláusula de inalienabilidade inclui a incomunicabilidade dos bens." (curta) — itcmd-itbi-sucessao.md §3.2 | versão inflada com "justa causa/impenhorabilidade" (fabricada). A ligação inalienabilidade→impenhorabilidade vem do CC art. 1.911, não da Súmula 49 |
| ITCMD-SP | 4% FIXO — Lei 10.705/2000 art. 16 (red. Lei 10.992/2001) | versão progressiva original 2,5%/4% (revogada); afirmar que "SP já é progressivo" |
| Base ITCMD usufruto | nua-propriedade 2/3, usufruto 1/3 (art. 9º, §2º, itens 3 e 4) | inverter as frações |
| Art. 294 LSA | receita bruta anual ≤ R$ 78 mi (LC 182/2021); §3º exclui controladora de grupo | "< 20 acionistas + PL até R$ 10 mi" (Lei 13.818/2019 revogada) |
| Capital estrangeiro | registro = Lei 14.286/2021 + Res. BCB 278/2022 (SCE-IED) | Lei 4.131/62 (revogada nesse ponto) |
| ITBI integralização | Tema 796 (RE 796.376/SC): imune só até o capital integralizado; excedente tributa. Atividade preponderante (CTN 37) ainda barra holding de locação | "integralização é imune e ponto" (otimista/contestável) |
| Dividendos | Lei 15.270/2025: IRRF 10% > R$ 50k/mês + IRPFM > R$ 600k/ano (vigente 2026) | "dividendo 100% isento sempre" |
| Ganho de capital PF | 15% / 17,5% / 20% / 22,5% (art. 21 L.8.981/95, red. L.13.259/2016) | alíquota única 15% |
| Lucro presumido locação | presunção 32% → carga ~11,33–14,53% | presunção 8% na locação |
| RAB Lei 14.973/2024 | PF 4% · PJ 6%+4% = 10%; janela encerrada 16/12/2024 | "6%+10%"; tratar a janela como aberta |
| DREI IN 81/2020 | Anexo IV = LTDA · Anexo V = S.A. | trocar os anexos |
| CNAE das células | Cofre/ADM/Participações 6462-0/00; Gestora 6619-3/99 (com vedação BCB no objeto) | CNAE de holding financeira; Gestora sem a vedação |
| Reforma 2027 | forward-look — sinaliza, não aplica; alíquota de referência não é oficial | aplicar IBS/CBS/ITCMD progressivo como vigente 2026 |
| Legítima clausulada | cláusula restritiva sobre a legítima exige justa causa declarada (CC 1.848) | clausular a legítima sem justa causa (nulo) |
4. Veredito (o que produzir)
Para cada citação: [SELAR] (ancorada e correta) · [CORRIGIR: <o certo + âncora>] · [A CONFIRMAR: <fonte a checar>]. Peça só é liberada quando zero CORRIGIR e todo A CONFIRMAR estiver resolvido ou explicitado ao cliente. Devolver lista item a item + veredito final da peça.
5. Postura honesta
- As 5 VERDADES DURAS do plugin são inegociáveis: dividendo não-isento p/ alto valor · holding≠blindagem · offshore não escapa de imposto (Lei 14.754 art. 5º) · reforma só sinaliza · travas de citação acima.
- Nunca "consertar" inventando outro número — sem âncora, é A CONFIRMAR. Melhor entregar "a confirmar na fonte" do que um número falso com cara de preciso.
- Divergência estado a estado (ITCMD, DARE, junta) não é erro a corrigir cegamente: sinalizar "confirmar na norma local".
6. Cross-link
Todos os anexos context/ (fontes) · anti-alucinacao-holding (guard em tempo real) · suprema-corte-holding (mérito) · base-societaria / base-tributaria-2026 / registro-jucesp-drei / reforma-2027-watch (fundação que ele valida).
7. Fechamento
Este é o último selo factual antes do envio; roda junto com suprema-corte-holding. Sem o par completo, a peça não sai.