| name | marca-coletiva-certificacao |
| description | Monta o pedido de registro de MARCA COLETIVA (identifica produtos/servicos de membros de uma entidade — associacao, cooperativa, sindicato) ou de MARCA DE CERTIFICACAO (atesta conformidade a normas/qualidade) no INPI, incluindo o REGULAMENTO DE UTILIZACAO obrigatorio (LPI arts. 147-154). Use quando o operador disser "marca coletiva", "marca de certificacao", "selo de qualidade", "marca de associacao/cooperativa", "regulamento de utilizacao de marca", "marca de uma entidade", "/marca-coletiva". |
MARCA-COLETIVA-CERTIFICACAO
Camada 2. Marcas com regime especial: pertencem a uma coletividade (coletiva) ou atestam conformidade (certificacao). O diferencial obrigatorio e o regulamento de utilizacao.
Anexos obrigatorios (context/)
context/lpi-marcas-titulo-iii.md (arts. 147 — regulamento da coletiva; 148 — conteudo do pedido de certificacao; 149-154 — alteracao, uso, extincao, caducidade da coletiva/certificacao; art. 123 — definicoes).
context/ncl-13-2026-classes.md (classe NCL dos produtos/servicos abrangidos).
Objetivo
Preparar o pedido correto conforme a natureza (coletiva ou certificacao), com o regulamento de utilizacao que a LPI exige, evitando exigencia/indeferimento por regulamento ausente ou incompleto.
Quando ativar
Quando o titular nao e um agente economico isolado, mas uma entidade (coletiva) ou um certificador que atesta produtos/servicos de terceiros (certificacao).
Metodologia
- Definir a natureza:
- Coletiva (art. 147): identifica produtos/servicos provenientes de membros de uma entidade (associacao, cooperativa, sindicato). Requerente = a entidade. Quem so legitima o uso e a entidade; o uso pelos membros independe de licenca, bastando autorizacao no regulamento (art. 150).
- Certificacao (art. 148): atesta que o produto/servico esta em conformidade com normas/especificacoes tecnicas (qualidade, natureza, material, metodologia). Requerente nao pode ter interesse comercial/industrial direto no produto certificado.
- Elaborar o regulamento de utilizacao (peca central):
- Coletiva (art. 147): condicoes e proibicoes de uso da marca pelos membros.
- Certificacao (art. 148): caracteristicas do produto/servico objeto de certificacao + medidas de controle que o titular se obriga a adotar.
- Especificar classe NCL: indicar a(s) classe(s) dos produtos/servicos abrangidos (
context/ncl-13-2026-classes.md).
- Cuidar do ciclo (arts. 149-154): alteracao do regulamento deve ser comunicada ao INPI (149); regras de uso (150); causas extras de extincao/caducidade (151-153) — registrar para o acompanhamento; previsao do art. 154 (marcas ja usadas).
- Montar o pedido com os dados de deposito (natureza coletiva/certificacao no e-Marcas) + regulamento anexo.
Entrega obrigatoria final
- Pedido estruturado (natureza, requerente, classe NCL, marca) + regulamento de utilizacao conforme art. 147 (coletiva) ou art. 148 (certificacao).
- Checklist de anexos e de pontos de controle do ciclo (alteracao do regulamento, uso, caducidade especifica).
- Handoff para o
pedido-registro-inpi/custos-gru-inpi (deposito e GRU por classe).
Guard
Sem regulamento de utilizacao valido nao ha pedido — e o requisito que distingue essas marcas. Na certificacao, o requerente nao pode explorar comercialmente o produto que certifica (art. 148). Dispositivos so via validador-marcario. Especificacao por classe (cada classe = 1 processo). Gate final: suprema-corte-marcaria.