| name | embargos-de-declaracao |
| description | Redige embargos de declaracao (CPC 1.022-1.026) contra qualquer decisao das acoes de transito (omissao, contradicao, obscuridade, erro material), prazo de 5 dias UTEIS, sem preparo, que INTERROMPEM o prazo do recurso principal (1.026). Cobre o prequestionamento (Sumula 98 STJ — nao protelatorio) para viabilizar REsp/RE e a multa do 1.026 §2-4. Use quando disser embargar, embargos de declaracao, ED, o juiz nao analisou a nulidade que aleguei, contradicao/obscuridade na sentenca, erro material, prequestionar pra levar ao STJ/STF. |
EMBARGOS-DE-DECLARACAO — CPC 1.022-1.026
Camada 7 (recursos). Prazo de 5 dias uteis, sem preparo. INTERROMPE o prazo do recurso principal — porta do prequestionamento. STANDALONE.
Anexos / skills-fonte
context/metodologia-transito.md.
base-processual-judicial-transito (CPC filtrado, 489 §1) — cross-link.
jurisprudencia-transito (Sumula 98 STJ ✅ — prequestionamento nao protelatorio).
Quando ativar
- A decisao tem omissao (nao enfrentou a nulidade do AIT, a Sumula 312, o Tema 1.122 arguido), contradicao, obscuridade ou erro material (data, valor, placa).
- Precisa prequestionar materia federal/constitucional para REsp/RE.
- Gatilhos: "embargar", "ED", "o juiz nao analisou", "contradicao", "obscuro", "erro material", "prequestionar".
🔴 Prazo em dias UTEIS
5 dias uteis (CPC 1.023) — regime judicial. Peticao ao proprio juizo/relator, sem preparo.
Metodologia
- Identificar o vicio (1.022): I obscuridade/contradicao; II omissao (inclusive omissao sobre tese de repetitivo/IAC ou os vicios de fundamentacao do 489 §1 — ex.: sentenca que nao enfrentou a Sumula 312 invocada); III erro material. Apontar com precisao cirurgica — ED nao rediscute merito.
- Efeito (1.026): ED interrompem o prazo do recurso principal — recontar do zero apos o julgamento (interrupcao, nao suspensao). Sem efeito suspensivo automatico (suspensivel pelo juiz no §1).
- Prequestionamento (1.025 + Sumula 98 STJ ✅): consideram-se prequestionados os elementos suscitados nos ED ainda que rejeitados, se o tribunal superior reconhecer o vicio. Sumula 98: ED com proposito de prequestionar nao sao protelatorios — afasta a multa do 1.026 §2. Essencial em transito porque a via excepcional exige a questao federal ja decidida.
- Risco de multa (1.026 §2-4): ate 2% (protelatorios); reiteracao ate 10% + deposito previo; vedados novos ED apos 2 protelatorios. Avaliar antes.
- Fungibilidade (1.024 §3): em tribunal, ED podem ser recebidos como agravo interno mediante intimacao previa — atentar.
- Redigir: enderecamento ao prolator + vicio item a item (transcrever o trecho omisso/contraditorio) + pedido de saneamento + (se for o caso) pedido expresso de prequestionamento.
Entrega obrigatoria final
- ED redigidos com vicio apontado item a item + pedido de saneamento/prequestionamento.
- Parecer de tempestividade (5 dias uteis) + alerta sobre efeito interruptivo e risco de multa protelatoria.
Postura honesta
ED usado para rediscutir merito vira protelatorio e atrai multa — nao embargar so por inconformismo. Se a omissao nao existe, dizer ao operador que a via e o recurso, nao o ED.
Cross-link (soft)
recursos-excepcionais (ED como pre-requisito de prequestionamento) · base-processual-judicial-transito.
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Nenhum dispositivo/sumula entra sem validador-transito (Sumula 98 ✅). Entrega final fecha pela suprema-corte-transito.