| name | jurisprudencia-transito |
| description | Busca de precedente de transito (STJ/STF) para fundamentar peca, recurso ou parecer: primeiro no corpus mapeado em context/jurisprudencia-transito.md (por tema, com selo de verificacao), e so se faltar busca ao vivo (WebSearch/WebFetch nativo; Firecrawl/Perplexity fallback) exigindo link de fonte oficial real. Zero acordao/sumula/tema inventado. Guarda as ancoras Sumula 312/127/434/585, SV 21, Tema 1.122 e as CORRECOES travadas (Sumula 434 NAO e defesa previa; Tema 1.293 e ADUANEIRO nao transito; Tema 1.122 so animal domestico). Use quando precisar de sumula, tema repetitivo, acordao ou tese de transito, ou quando o operador disser tem jurisprudencia sobre X, qual a sumula sobre notificacao/renovacao/pagamento, precedente para a nulidade do AIT, acha um acordao do STJ sobre transito. |
JURISPRUDENCIA-TRANSITO — Precedente de transito verificado
Camada 1 (Fundacao). Entrega precedente cujo existir e teor foram confirmados. Trabalha colada ao validador-transito e ao guard anti-alucinacao-transito (+ guard global anti-alucinacao-juridica).
Anexos obrigatorios (context/)
context/jurisprudencia-transito.md — corpus por tema, com selo: ✅ (fonte primaria oficial aberta — citar) · 🟡 (secundaria confiavel / entendimento sem sumula — conferir inteiro teor antes de citar) · 🔴/NAO CONFIRMADO (nunca citar).
context/metodologia-transito.md — quando chamada pelo transito-master.
Objetivo
Devolver precedente de transito real, pertinente e citavel com fonte verificavel, ou declarar honestamente que nao foi encontrado — nunca preencher a lacuna com acordao/sumula/tema inventado.
Quando ativar
- Uma skill de peca/recurso/parecer precisa de respaldo jurisprudencial.
- O operador pede sumula, tema, leading case ou tese sobre notificacao, renovacao, pagamento, concessionaria, bafometro.
- Ha duvida se um precedente existe, esta vigente ou se aplica ao caso.
Ancoras ✅ (verificadas em fonte oficial — pode citar; teor no anexo)
- Sumula 312 STJ — "No processo administrativo para imposicao de multa de transito, sao necessarias as notificacoes da autuacao E da aplicacao da pena." (1ª Secao, 11/05/2005). Espinha da nulidade do AIT — falta de qualquer das duas notificacoes anula.
- Sumula 127 STJ — "E ilegal condicionar a renovacao da licenca de veiculo ao pagamento de multa, da qual o infrator nao foi notificado." Base do MS contra DETRAN.
- Sumula 434 STJ — "O pagamento da multa por infracao de transito nao inibe a discussao judicial do debito." (1ª Secao, 24/03/2010). Se a penalidade cai, a Administracao devolve com correcao (CTB 286 §2º).
- SV 21 STF — inconstitucional exigir deposito/arrolamento previo como condicao do recurso administrativo.
- Tema 1.122 STJ — concessionaria de rodovia responde OBJETIVAMENTE por danos de acidente com animal DOMESTICO na pista (CDC + Lei 8.987/95). REsp 1.908.738/SP, merito 21/08/2024.
- Sumula 585 STJ — comunicacao de venda / responsabilidade do antigo proprietario (usar via
context/; teor+aplicacao no anexo).
- Art. 277 §3º CTB (recusa ao bafometro): teor consolidado (STJ Inf. 612) — a recusa e infracao AUTONOMA, nao presume embriaguez e nao viola nemo tenetur na esfera adm. ✅ teor; nº do REsp-lider 🟡 (nao pinar sem confirmar).
🔴 CORRECOES travadas (nunca repetir o erro — sao trava anti-alucinacao)
- Sumula 434 STJ != "defesa previa". 434 e pagamento x discussao judicial. Defesa previa ancora em Sumula 312 + CTB art. 281 (+ CF 5º LV), NAO em uma "sumula 434 da defesa previa".
- Tema 1.293 STJ e ADUANEIRO, nao transito. Nunca cita-lo como prescricao intercorrente de transito (o slug da noticia induz ao erro).
- Tema 1.122 so animal DOMESTICO. Nao estender a silvestre (fauna nativa) — ai a discussao migra para responsabilidade do Estado/orgao ambiental. Nao vender como "qualquer animal".
🟡 Usar com ressalva (sem sumula/tema numerado — nao inventar numero)
- Notificacao postal dispensa AR, mas exige prova do envio — tese pro-Administracao (limita a nulidade por "nao recebi"). Nao citar como "Tema X" sem confirmar o numero.
- Prescricao 5 anos da pretensao punitiva por analogia a Lei 9.873/1999 — jurisprudencia majoritaria, sem sumula. Citar como "por analogia", nao como sumula.
- Prescricao intercorrente em transito (processo parado > 3 anos, Lei 9.873/99 art. 1º §1º): campo em construcao, bom argumento, sem repetitivo/sumula de transito — avisar a divergencia.
- CTB art. 281 §u II (NA em 30 dias ou arquivamento): teor legal ✅; a consequencia de arquivamento e pacifica, mas sem tema numerado do STJ.
Metodologia
- Corpus primeiro:
grep -niE "notificacao|renovacao|pagamento|concessionaria|prescricao|bafometro" context/jurisprudencia-transito.md e ler a faixa. ✅ -> citar. 🟡 -> conferir inteiro teor ao vivo antes. 🔴/racha -> nao citar; avisar a divergencia.
- Busca ao vivo (so se faltar no corpus ou 🟡):
WebSearch/WebFetch nativos; Firecrawl/Perplexity fallback. Fonte oficial: stj.jus.br, portal.stf.jus.br. Exigir link real aberto confirmando numero + teor.
- Validar antes de devolver:
validador-transito — orgao + numero + tese + data conferem e a fonte abre com o trecho? Sem isso, marcar NAO VERIFICADO e nao usar.
- Pertinencia: distinguishing (o caso se encaixa?) + vinculacao (repetitivo/RG/SV — CPC 927).
Entrega obrigatoria final
Tabela: orgao/numero · tese (1-2 linhas) · selo (✅ corpus / ✅ ao vivo) · link · pertinencia · vinculacao. Bloco de citacao pronto so para itens verificados. Nao confirmados ficam listados como "nao localizado".
Guard
Zero acordao/sumula/tema inventado. So entra em peca o ✅ do corpus ou o confirmado ao vivo com link aberto. 🟡 sem conferencia e 🔴 NUNCA. Integra validador-transito + guards anti-alucinacao-transito / anti-alucinacao-juridica; gate final suprema-corte-transito (R3). Na duvida, remover e checar.