| name | notificacao-e-prazos |
| description | Calcula prazos e ataca vícios de notificação no processo administrativo de trânsito (NA≠NP, dias corridos, SNE, arquivamento por NA fora de 30 dias, prescrição). Use quando precisar saber "qual o prazo pra defesa/recurso?", "a notificação chegou tarde demais?", "quando começa a contar?", "aderi ao SNE, muda alguma coisa?", "essa multa já prescreveu?", ou para calcular o dies a quo antes de qualquer peça. |
Notificação e Prazos (o relógio do processo administrativo)
1. Quando ativa
É a skill de cálculo de prazo e vício de notificação — consultada antes de qualquer peça (defesa-da-autuacao, recurso-jari, recurso-cetran) para fixar o dies a quo e checar se há nulidade de notificação (a mais forte das teses). Ativa em qualquer pergunta sobre prazo, data de chegada, SNE ou prescrição.
2. O fluxo e os prazos (dias CORRIDOS)
INFRAÇÃO → AIT (art. 280, sem prazo p/ lavrar)
→ [NA] Notificação da Autuação: órgão tem ATÉ 30 dias da infração
estourou? → ARQUIVAMENTO do AIT (tese FORTE, objetiva)
→ [DEFESA da autuação]: prazo ≥ 30 dias da expedição da NA
→ [NP] Notificação da Penalidade: até 180 dias da infração (sem defesa) / 360 dias (com defesa)
→ [RECURSO JARI]: até o vencimento da NP (mín. 30 dias)
→ [RECURSO CETRAN]: 30 dias da decisão da JARI
→ esgotado → pontos ao RENACH (art. 18 Res.918)
3. Base legal ancorada
- art. 281, p.ú., II CTB / art. 4º §1º Res. 918/2022 — NA não expedida em 30 dias → arquivamento do AIT. Súmula 312 STJ: dupla notificação (autuação + penalidade) é obrigatória; só NP, sem NA, é nula.
- art. 4º §2º Res. 918/2022 — defesa da autuação: ≥ 30 dias da expedição da NA (≥15 dias para NA anterior a 12/04/2021, §6º).
- art. 9º §§2º/3º Res. 918/2022 — NP até 180 dias (sem defesa prévia) ou 360 dias (com defesa) da infração.
- art. 285 CTB / art. 12 IV Res. 918 — recurso JARI até o vencimento da NP (a data de vencimento = data-limite do recurso).
- art. 288 CTB — recurso CETRAN: 30 dias da decisão da JARI.
- art. 29 Res. 918/2022 — contagem em dias CONSECUTIVOS (corridos): exclui o dia da notificação, inclui o do vencimento, prorroga ao 1º dia útil se cair em fim de semana/feriado.
4. As três armadilhas de prazo
- Dias corridos, NÃO úteis. Há material de internet dizendo "dias úteis" para a 918/2022 — está ERRADO e faz perder prazo. Conte corridos por padrão (art. 29); só use úteis se a norma específica daquele ato disser expressamente. Mito a desmentir.
- NA ≠ NP. São duas notificações distintas. "Defesa prévia" (contra a NA) é fase diferente do "recurso" (contra a NP). Sempre triar em que fase o cliente está antes de escolher a peça.
- SNE presume ciência em 30 dias. Quem aderiu ao SNE (Sistema de Notificação Eletrônica, Res. 931/2022) é considerado notificado 30 dias após a inclusão no sistema, mesmo sem abrir o app (analogia ao art. 10 §6º Res.918). Pergunte "você aderiu ao SNE/CDT?" e ajuste o dies a quo — a notificação eletrônica dispensa edital (art. 14 §4º Res.918).
5. Prescrição
- art. 36 Res. 918/2022 — a prescrição da ação punitiva rege-se pela Lei 9.873/1999.
- 🟡 A confirmar no
validador-transito: o número de anos aplicável (referência comum: 5 anos para a pretensão punitiva e 3 anos de prescrição intercorrente quando o processo fica parado >3 anos por inércia do órgão, por analogia à Lei 9.873/99). Não afirme o número em peça sem confirmar — é ponto sensível.
6. Trunfo: efeito suspensivo e RENACH
Enquanto pende recurso com efeito suspensivo, os pontos NÃO entram no RENACH (art. 18 Res.918) e o veículo fica sem restrição (art. 13). Recorrer segura os pontos — argumento decisivo para quem está perto do teto de suspensão (20/30/40 conforme gravíssimas, Lei 14.071/2020).
7. O que produzir
Uma linha do tempo do caso: data da infração → data de expedição da NA → prazo da defesa → data da NP → vencimento (prazo JARI) → decisão JARI (prazo CETRAN), marcando SNE (sim/não) e cada dies a quo. Aponte se algum prazo do órgão estourou (tese de arquivamento) e qual janela do cliente ainda está aberta.
8. Cross-link
Vícios do auto → analise-auto-de-infracao; peças por fase → defesa-da-autuacao / recurso-jari / recurso-cetran; estado do caso → memoria-de-caso-transito. Todo prazo/dispositivo passa pelo validador-transito.