| name | recurso-jari |
| description | Redige o recurso à JARI (1ª instância administrativa) contra a penalidade de multa, com efeito suspensivo. Use quando o cliente RECEBEU a NP (Notificação da Penalidade), quando a defesa da autuação foi indeferida, quando pergunta "como recorro da multa?", "cabe recurso da penalidade?", ou quando precisa segurar os pontos antes do limite de suspensão (recorrer segura os pontos — art. 18 Res.918). |
Recurso à JARI (1ª instância)
1. Quando ativa
Ativa na fase da penalidade: o cliente recebeu a NP (multa já aplicada) — seja porque a defesa prévia foi indeferida, seja porque ele não apresentou defesa. Confirme por triagem-transito. A JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações, art. 16 CTB) é a 1ª instância recursal.
Trunfo comercial (repita ao cliente): os pontos só vão ao RENACH após esgotados os recursos (art. 18 Res.918) — então recorrer segura os pontos enquanto o processo corre. Ouro para quem está perto do teto de suspensão.
2. Base legal ancorada
- art. 285 CTB — o recurso contra a penalidade é interposto perante a autoridade que a impôs (dirigido à JARI), com efeito suspensivo.
- art. 286 CTB — o recurso contra a multa pode ser interposto sem recolhimento do valor (SV 21 STF veda depósito prévio em recurso administrativo).
- art. 287 CTB — infração em localidade diversa do licenciamento: o recurso pode ser apresentado no órgão da residência/domicílio do infrator.
- arts. 13 e 18 Res. 918/2022 — enquanto pende efeito suspensivo sobre o AIT: sem restrição no veículo (licenciamento/transferência liberados) e pontos não cadastrados no RENACH.
- Prazo: até o vencimento da NP (mínimo 30 dias) — a data de vencimento da multa é a mesma data-limite do recurso (art. 12, IV Res.918; art. 282 §§4º/5º CTB). Dias corridos (art. 29 Res.918).
- 🟡 A confirmar no
validador-transito: prazos e rito de detalhe da Res. CONTRAN 900/2022 (composição e funcionamento das JARIs / recursos) — cite a 900/2022 como a norma dos recursos, mas confirme o número exato de dias/formalidade nela antes de afirmar.
3. Passo a passo
- Cheque a tempestividade: o prazo é até o vencimento estampado na NP (mín. 30 dias corridos). Perdeu? Ainda cabe 2ª instância / via judicial — ver
recurso-cetran e acao-anulatoria-multa-infracao.
- Reaproveite o diagnóstico de
analise-auto-de-infracao: as teses de nulidade do AIT/NA seguem valendo, somadas a vícios do processo (cerceamento no julgamento da defesa prévia).
- Endereçamento: à JARI do órgão autuador (ou do domicílio, art. 287).
- Efeito suspensivo: invoque expressamente art. 285 + art. 18 Res.918 — peça que os pontos NÃO sejam lançados enquanto pende o recurso.
- Sem depósito: cite art. 286 + SV 21 STF se exigirem qualquer pagamento como condição.
- Prova: NP, AIT, NA, provas do vício; requeira certificado INMETRO/imagens se ainda não juntados.
4. Estrutura da peça
- Endereçamento à JARI + nº AIT/placa + nº do processo.
- Tempestividade (prazo até o vencimento da NP, dias corridos).
- Preliminares: nulidades formais (art. 280/281) + cerceamento.
- Mérito: descabimento/atipicidade da conduta.
- Pedidos: reforma da decisão + cancelamento da multa e dos pontos; manutenção do efeito suspensivo (art. 285/18 Res.918); dispensa de depósito (art. 286 + SV 21).
5. Postura honesta
O efeito suspensivo é real, mas não zera a multa — só a segura. Se a tese é fraca, o recurso serve sobretudo para ganhar tempo/segurar pontos, e isso deve ser dito com clareza (o cliente pode preferir o desconto). Nunca prometa provimento.
6. Cross-link e fechamento
Vícios → analise-auto-de-infracao; prazos/SNE → notificacao-e-prazos; 2ª instância → recurso-cetran; via judicial → acao-anulatoria-multa-infracao / mandado-de-seguranca-transito. Fecha pela suprema-corte-transito (R1-R4) + validador-transito.