| name | acao-despejo |
| description | Redige acao de despejo pelo fundamento correto e busca a liminar de desocupacao em 15 dias (art. 59 §1º — 8 fundamentos, mediante caucao de 3 meses de aluguel) ou o despejo por falta de pagamento com purga da mora (art. 62 — 15 DIAS DA CITACAO, vedada se ja usada nos 24 MESES), com mandado do art. 63 (30/15 dias) e execucao provisoria do art. 64 (caucao 6-12 meses). Use quando o operador disser: acao de despejo, despejo por falta de pagamento, retomada do imovel, despejo liminar, denuncia vazia, purga da mora no despejo, desocupar inquilino. |
ACAO DE DESPEJO (arts. 59-66, Lei 8.245/91)
Camada 5 — Locacao. Peca inicial de retomada. Anexos: context/lei-8245-locacao.md.
Quando ativa
Locador quer retomar o imovel: fim de prazo, denuncia (vazia/cheia), falta de pagamento, infracao contratual/legal, fim de garantia.
Base legal ancorada
- Art. 59 — rito comum + LIMINAR de desocupacao em 15 dias (✅) inaudita altera parte, mediante caucao de 3 meses de aluguel, nos fundamentos EXCLUSIVOS do §1º (9 incisos, I a IX — VI a IX incluidos pela Lei 12.112/09):
- I — descumprimento de acordo escrito (2 testemunhas, prazo min. 6 meses);
- II — extincao de contrato de trabalho;
- III — fim de locacao de temporada (acao em ate 30 dias);
- IV — morte do locatario sem sucessor legitimo;
- V — permanencia de sublocatario apos extincao;
- VI — reparacoes urgentes do Poder Publico recusadas;
- VII — fim do prazo do art. 40, p.u. sem nova garantia;
- VIII — fim da locacao NAO residencial (acao em ate 30 dias do termo/notificacao) — porta do despejo liminar do ponto comercial.
- IX — falta de pagamento de aluguel e acessorios no vencimento estando o contrato SEM qualquer das garantias do art. 37 (por nao ter sido contratada, ou por extincao/exoneracao dela) — liminar de despejo por inadimplemento quando nao ha garantia.
- Art. 62 — despejo por falta de pagamento + PURGA DA MORA (✅, red. 12.112/09):
- Cabe cumular rescisao + cobranca; cita-se o locatario para a rescisao e locatario e fiadores para a cobranca.
- Purga da mora: prazo de 15 dias contados da CITACAO (inclui alugueis vincendos ate a efetivacao, multas, juros, custas e honorarios de 10%). 🔴 NAO e "no prazo da contestacao" (redacao antiga revogada).
- Paragrafo unico: vedada a emenda da mora se ja usada nos 24 MESES anteriores. 🔴 Sao 24 meses, NAO "2x em 12 meses".
- Art. 63 (✅, red. 12.112/09): julgado procedente, expede-se mandado de despejo com 30 dias para desocupacao voluntaria; cai para 15 dias nas hipoteses do §1º.
- Art. 64 (✅, red. 12.112/09): execucao provisoria do despejo (salvo art. 9º) exige caucao de 6 a 12 meses de aluguel.
- Art. 58 (✅): foro do lugar do imovel (salvo foro de eleicao); valor da causa = 12 meses de aluguel; recursos so com efeito devolutivo (sentenca executa provisoriamente); tramita em ferias forenses.
O que produzir (estrutura da inicial)
- Enquadrar o fundamento — verificar se cabe liminar do art. 59 §1º (8 incisos taxativos) ou se e denuncia vazia (art. 46, prorrogado indeterminado) / cheia (art. 47) / falta de pagamento (art. 62).
- Competencia/valor: foro do imovel; valor da causa = 12 alugueis (art. 58, III).
- Pedido de liminar (se cabivel): oferecer caucao de 3 meses; requerer desocupacao em 15 dias inaudita altera parte.
- Cumulacao rescisao + cobranca (falta de pagamento): citar locatario para rescisao e locatario+fiadores para cobranca; discriminar o debito (alugueis, encargos, multa, juros).
- Notificacao previa quando o fundamento exigir (fim de garantia art. 40 p.u.; denuncia; nao residencial).
- Pedidos: rescisao, despejo com prazo do art. 63, condenacao no debito e encargos ate a desocupacao, honorarios.
- Se for executar provisoriamente a sentenca: prever caucao de 6-12 meses (art. 64).
Postura honesta
- Rol do art. 59 §1º e taxativo — fora dos 8 incisos, nao ha liminar; o despejo segue o rito comum sem desocupacao antecipada.
- Purga da mora e direito do locatario (art. 62, II) e so e vedada se usada nos 24 meses — nao prometer despejo rapido em falta de pagamento sem checar esse historico.
- Sumulas 1 e 2 do STJ (foro do imovel / purga ate a sentenca) tem teor consolidado mas nao foram abertas em fonte oficial nesta base — ancorar na letra dos arts. 58 e 62, nao na sumula, ate confirmacao.
Cross-link soft (nao duplicar)
- Defesa do locatario/fiador, purga e exoneracao ->
locacao-defesa-e-fiador.
- Cobranca/execucao do debito de alugueis e consignacao ->
execucao-alugueis-e-encargos.
- Calculo do debito (SELIC-IPCA, Lei 14.905/2024) ->
calculosjudiciais.
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Nenhum dispositivo sem validador-imobiliario; guard anti-alucinacao-imobiliaria (purga 15d da citacao, vedacao 24 meses, caucoes 3/6-12 meses). Entrega pela suprema-corte-imobiliaria (R1-R4).