| name | adjudicacao-compulsoria-judicial |
| description | Ação de adjudicação compulsória — o promitente comprador que quitou obtém do juiz a escritura/propriedade quando o vendedor recusa ou some. Use quando há promessa de compra e venda quitada e o vendedor não outorga a escritura definitiva, o advogado pedir "adjudicação compulsória", "paguei tudo e o vendedor não passa a escritura", "o vendedor morreu e os herdeiros não outorgam", "cabe adjudicação sem registro do compromisso?", ou comparar a via judicial com a extrajudicial (216-B). |
adjudicacao-compulsoria-judicial — suprir a escritura pelo juiz
Promessa (compromisso) de compra e venda QUITADA + recusa/inércia/impossibilidade do vendedor em outorgar a escritura definitiva → o juiz adjudica e a sentença substitui a escritura.
1. Base legal ancorada
- CC art. 1.417 — promessa sem cláusula de arrependimento, por instrumento público OU particular, registrada → direito real à aquisição (✅).
- CC art. 1.418 — o promitente comprador pode exigir a outorga da escritura definitiva e, recusando o vendedor, REQUERER AO JUIZ a adjudicação (✅).
- CPC art. 501 — a sentença que reconhece a obrigação de emitir declaração de vontade produz os efeitos da declaração não emitida (a sentença supre a escritura e serve de título para registro) (✅).
- Súmula 239 STJ — o direito à adjudicação compulsória NÃO se condiciona ao registro do compromisso (✅).
2. Requisitos
- Promessa hábil — sem cláusula de arrependimento (irretratável/irrevogável).
- Quitação integral do preço (recibos/extratos).
- Recusa/inércia do vendedor em outorgar a escritura.
3. Passo a passo / a peça
- PRIMEIRO avaliar a via EXTRAJUDICIAL —
adjudicacao-compulsoria-extrajudicial (art. 216-B LRP): mais rápida/barata, independe de registro prévio e de regularidade fiscal do vendedor (§2º). Judicializar só se travar.
- Judicial quando: houver litígio real sobre a promessa, documento essencial faltante, ou o cartório recusar o pedido extrajudicial.
- Instruir: compromisso + prova de quitação + matrícula atualizada + (se vendedor falecido) certidão de óbito e sucessores no polo passivo.
- Pedidos: adjudicação do imóvel ao autor; sentença que supre a declaração de vontade (CPC 501) e vale como título para registro; ITBI a cargo do comprador.
4. Postura honesta
- Súmula 239 — adjudica MESMO SEM registro do compromisso: o registro dá o direito real oponível a terceiros, mas a adjudicação entre as partes independe dele.
- Distinção que não pode escapar: CC 1.417 (registro → oponibilidade erga omnes) × ação de adjudicação (obrigacional, independe de registro).
- Limite: se um terceiro de boa-fé registrou primeiro a aquisição do mesmo imóvel, a adjudicação pode falhar (concentração na matrícula — Lei 13.097/2015 art. 54) → a saída vira perdas e danos contra o vendedor.
5. Cross-link soft
adjudicacao-compulsoria-extrajudicial (216-B — via de cartório) · compromisso-compra-venda (formação/validade do título) · reivindicatoria-e-imissao-na-posse (retomar/entrar no bem) · civel.
6. Fechamento
Fecha por suprema-corte-imobiliaria (R1-R4) + validador-imobiliario.