| name | agravo-de-instrumento |
| description | Redige agravo de instrumento (CPC 1.015-1.020) contra decisao interlocutoria em causa imobiliaria — liminar possessoria (562), despejo liminar (Lei 8.245 art. 59 §1), consolidacao/leilao na alienacao fiduciaria, tutela de urgencia, gratuidade, IDPJ — com pecas obrigatorias (1.017), comunicacao ao juizo (1.018), efeito suspensivo/tutela recursal (1.019 I) e taxatividade mitigada (Tema 988 STJ), prazo 15 dias uteis. Use quando o operador disser agravo de instrumento, agravar a interlocutoria, recorrer da liminar, sustar leilao fiduciario, decisao interlocutoria, efeito suspensivo no agravo, Tema 988. |
AGRAVO-DE-INSTRUMENTO — CPC 1.015-1.020
Camada 8 (recursos). Recurso contra interlocutoria. Standalone — CPC inline. Falha em peca obrigatoria ou foro errado = nao conhecimento.
Anexos e skills de apoio
context/jurisprudencia-imobiliaria.md (Tema 988/STJ — taxatividade mitigada; ancoras).
- Base processual em
base-processual-imobiliaria; tutelas em tutelas-imobiliarias; validacao em validador-imobiliario.
Objetivo
Atacar a interlocutoria cabivel com instrumento completo, no prazo, com pedido de efeito suspensivo/tutela recursal bem fundamentado.
Quando ativar
- Decisao interlocutoria do rol do 1.015 (ou fase de liquidacao/cumprimento/execucao/inventario — par. unico).
- Cenarios imobiliarios tipicos: (des)concessao de liminar possessoria (562), despejo liminar (Lei 8.245 art. 59 §1 — 8 fundamentos + caucao 3 meses), decisao que autoriza/nega sustacao de leilao fiduciario, tutela de urgencia (registro/averbacao, sustacao de obra), gratuidade (V), exibicao de documento/matricula (VI), IDPJ (IV).
- Interlocutoria fora do rol com urgencia/inutilidade do julgamento na apelacao (Tema 988).
- Gatilhos: "agravo de instrumento", "agravar", "recorrer da liminar", "sustar leilao", "efeito suspensivo", "Tema 988".
Metodologia
- Cabimento (1.015): conferir se a materia esta no rol (I tutelas provisorias; II merito; III arbitragem; IV IDPJ; V gratuidade; VI exibicao; VII exclusao de litisconsorte; VIII limitacao do litisconsorcio; IX intervencao de terceiros; X efeito suspensivo a embargos a execucao; XI redistribuicao do onus da prova; XIII outros em lei) + par. unico.
- Fora do rol — Tema 988/STJ: taxatividade mitigada — cabe AI se demonstrada urgencia decorrente da inutilidade do julgamento da questao na apelacao. Sem isso, a interlocutoria nao-agravavel vai em preliminar de apelacao ou contrarrazoes (1.009 §1) — registrar a ressalva. Tese so via
validador-imobiliario.
- Tempestividade: 15 dias uteis (1.003 §5), dobro por sujeito. Feriado local (1.003 §6) = SANAVEL se nao comprovado.
- Pecas obrigatorias (1.017, I): inicial, contestacao, peticao que ensejou a decisao, decisao agravada, certidao de intimacao (ou prova de tempestividade) e procuracoes. §5: dispensadas em autos eletronicos. Falta de peca -> relator intima para sanar (932 par. unico).
- Comunicacao ao juizo de 1o grau (1.018): em autos fisicos, juntar copia do agravo na origem em 3 dias (§2); descumprimento arguido e provado -> inadmissibilidade (§3). Em autos eletronicos, dispensado.
- Efeito suspensivo / tutela recursal (1.019, I): fundamentar probabilidade de provimento + risco de dano — o relator decide em 5 dias. Em sustacao de leilao fiduciario e despejo liminar, este e o pedido central (o dano da perda da posse/propriedade e concreto).
- Preparo: custas + porte quando devidos (1.017 §1). Base = valor da causa.
- Redigir: enderecamento ao tribunal + razoes (reforma/invalidacao) + pedido de efeito suspensivo + nomes/enderecos dos advogados (1.016).
Entrega obrigatoria final
- Agravo redigido + lista das pecas obrigatorias do 1.017 (ou nota de dispensa em autos eletronicos) + minuta da comunicacao do 1.018 se autos fisicos.
- Parecer de tempestividade + cabimento (rol ou Tema 988) + pedido de efeito suspensivo/tutela recursal fundamentado.
Guard
Tese (Tema 988) so via validador-imobiliario; ancoras em jurisprudencia-imobiliaria; guard anti-alucinacao-imobiliaria. Fora do rol sem urgencia/inutilidade demonstrada = risco de nao conhecimento — avisar e oferecer a via da preliminar de apelacao. Entrega final pela suprema-corte-imobiliaria.