| name | agravos-excepcionais |
| description | Redige o agravo interno (CPC 1.021) contra decisao MONOCRATICA do relator em causa imobiliaria (impugnacao especifica §1, multa 1-5% §4) e o agravo do CPC 1.042 contra a decisao que INADMITE REsp ou RE na origem (salvo inadmissao por repercussao geral/repetitivo, caso em que cabe agravo interno; isento de custas §2; um agravo por recurso §6), prazo 15 dias uteis. Use quando o operador disser agravo interno, decisao monocratica, decisao do relator, levar ao colegiado, agravo regimental, agravo em recurso especial/extraordinario, agravo do 1.042, REsp/RE inadmitido, nao subiu o recurso. |
AGRAVOS-EXCEPCIONAIS — Agravo interno (1.021) + Agravo do 1.042
Camada 8 (recursos). Standalone — CPC inline. Devolve ao colegiado a monocratica do relator e destrava o REsp/RE inadmitido na origem.
Anexos e skills de apoio
context/jurisprudencia-imobiliaria.md (tese pertinente ao caso, quando houver).
- Base processual em
base-processual-imobiliaria; via excepcional em recursos-excepcionais; validacao em validador-imobiliario.
Objetivo
(A) Levar ao colegiado a decisao monocratica do relator, atacando cada fundamento, sem a multa do §4; (B) fazer subir o REsp/RE inadmitido na origem pela via correta.
Quando ativar
- O relator decidiu monocraticamente (negou seguimento, deu/negou provimento, inadmitiu) e o RI permite o agravo interno.
- O presidente/vice inadmitiu o REsp ou RE na origem.
- Gatilhos: "agravo interno", "decisao monocratica", "decisao do relator", "levar ao colegiado", "agravo do 1.042", "REsp/RE inadmitido", "nao subiu o recurso".
Metodologia
A) Agravo interno — CPC 1.021
- Cabimento: decisao monocratica do relator -> agravo ao orgao colegiado, conforme o regimento interno do tribunal. Confirmar que nao e caso de outro recurso (ED, agravo do 1.042).
- Tambem cabe contra a decisao do presidente/vice nos incisos I e III do 1.030 (inadmissao de REsp/RE por repercussao geral ou repetitivo) — nesse ponto e a via correta, NAO o 1.042.
- Tempestividade: 15 dias uteis (1.003 §5), dobro por sujeito.
- Impugnacao especifica (1.021 §1): o agravo deve impugnar especificamente cada fundamento da decisao agravada — peticao que so repete o recurso e inadmitida. Enfrentar ponto a ponto.
- Retratacao (1.021 §2): o relator intima o agravado (15 dias) e, nao havendo retratacao, leva a julgamento. §3 veda ao relator so reproduzir a decisao agravada.
- Multa (1.021 §4-5): se declarado manifestamente inadmissivel/improcedente em votacao unanime, multa de 1% a 5% do valor atualizado da causa; novo recurso condicionado a deposito previo (salvo Fazenda e gratuidade — pagam ao final). Avaliar o risco.
- Preparo: conforme o RI. Redigir: enderecamento ao orgao colegiado (via relator) + impugnacao especifica + pedido de provimento.
B) Agravo do 1.042
- Triagem do fundamento da inadmissao (1.030): se a inadmissao se fundou em RG ou repetitivo (I e III), NAO cabe o 1.042 — cabe agravo interno (item A.2). Cabe o 1.042 contra a inadmissao do inciso V (negativa de subida por outro motivo).
- Tempestividade: 15 dias uteis (1.003 §5), dobro por sujeito.
- Preparo: o agravo do 1.042 independe de custas e despesas postais (1.042 §2).
- Interposicao conjunta (1.042 §6): havendo RE e REsp inadmitidos, um agravo para cada recurso. Autos ao STJ primeiro, depois ao STF (§7-8).
- Redigir: dirigido ao presidente/vice da origem, atacando os fundamentos da inadmissao + reafirmando o cabimento do REsp/RE.
Entrega obrigatoria final
- Agravo interno (impugnacao especifica de cada fundamento) ou agravo do 1.042 (um por recurso inadmitido), com a triagem 1.042 x agravo interno explicitada.
- Parecer de tempestividade + alerta sobre a multa do 1.021 §4 (interno) e nota de isencao de preparo do 1.042 §2.
Guard
Tese/sumula so via validador-imobiliario; ancoras em jurisprudencia-imobiliaria; guard anti-alucinacao-imobiliaria. Inadmissao por RG/repetitivo = via errada para o 1.042 (cabe agravo interno) — avisar e redirecionar. Impugnacao generica no interno = risco real de multa — exigir enfrentamento ponto a ponto. Entrega final pela suprema-corte-imobiliaria.