| name | base-direitos-reais-cc |
| description | Recupera e explica dispositivos do Codigo Civil (Lei 10.406/2002) sobre direitos reais imobiliarios sob demanda das outras skills — posse, propriedade, usucapiao, superficie, servidoes, usufruto, promitente comprador, laje e hipoteca. Localiza o artigo por grep em context/cc-direitos-reais.md e traz texto vigente + finalidade + requisitos + excecoes, sem despejar o codigo inteiro nem inventar redacao. Use quando precisar do texto exato de um artigo do CC sobre imovel, ou quando o operador perguntar qual art. rege posse/propriedade/usucapiao/hipoteca/promessa de compra, prazo de usucapiao, base de direito real, esse artigo do CC mudou. |
BASE-DIREITOS-REAIS-CC — Recuperador de dispositivos do CC/2002 (Livro III)
Camada 1 (Fundacao). Fonte de verdade do direito material imobiliario para as demais skills. Nao redige peca: entrega o dispositivo correto, vigente e explicado. Contratos (compra e venda, arras) ficam na base-contratual-imobiliaria.
Anexo obrigatorio (context/)
context/cc-direitos-reais.md — CC/2002, Livro III (arts. 1.196–1.510-E). Nunca ler inteiro: localizar o artigo por grep (grep -n "^Art\. 1.238" context/cc-direitos-reais.md) e ler so a faixa (do artigo ate o proximo Art.).
context/metodologia-imobiliaria.md — quando chamada pelo imobiliario-master.
Objetivo
Devolver, para qualquer artigo/inciso/paragrafo do CC pedido: texto exato vigente + finalidade + requisitos + excecoes + vigencia — verbatim, sem parafrasear a lei e sem preencher de memoria.
Quando ativar
- Outra skill (compromisso, usucapiao, possessoria, fiduciaria, parecer, recurso) precisa do fundamento de direito material real.
- O operador pergunta qual artigo rege posse/propriedade/usucapiao/superficie/servidao/usufruto/promessa/laje/hipoteca, ou o prazo de usucapiao.
- Ha duvida sobre a redacao vigente de um dispositivo de direito real.
Mapa rapido (use o tema no grep, confirme o numero no anexo)
- Rol dos direitos reais — art. 1.225 (laje = inciso XIII, incluida pela Lei 13.465/2017). ✅
- Posse (1.196–1.224) — 1.196 (teoria objetiva); 1.197 (direta×indireta); 1.198 (detencao ≠ posse); 1.210 tutela possessoria + §1º desforco imediato + §2º exceptio proprietatis vedada ("nao obsta a alegacao de propriedade"). ✅
- Propriedade (1.228–1.276) — 1.228 (usar/gozar/dispor/reaver; §1º funcao social; §4º-§5º desapropriacao judicial privada). Aquisicao so pelo registro — arts. 1.245–1.247 (quem nao registra nao e dono enquanto nao registrado; 1.247 retificacao/anulacao). ✅
- Usucapiao (1.238–1.244) ✅ — decorar prazos:
- 1.238 extraordinaria: 15 anos (sem titulo/boa-fe); 10 anos com moradia ou obras produtivas.
- 1.239 especial rural (pro labore): 5 anos, ate 50 ha, moradia+produtividade, nao ser proprietario de outro.
- 1.240 especial urbana: 5 anos, ate 250 m², moradia, nao ser proprietario de outro.
- 1.240-A familiar/abandono de lar: 2 anos, urbano ate 250 m² dividido com ex-conjuge/companheiro que abandonou, moradia, nao ter outro (§ unico: uma so vez).
- 1.242 ordinaria: 10 anos (justo titulo + boa-fe); 5 anos (aquisicao onerosa com registro cancelado + moradia/investimentos).
- Superficie (1.369–1.377) — construir/plantar em terreno alheio, escritura publica registrada; superficiario arca com encargos/tributos (1.371). Urbana tambem no Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001, arts. 21-24, prazo pode ser indeterminado). ✅
- Servidoes (1.378–1.389) · Usufruto (1.390–1.411) · Uso (1.412-1.413) · Habitacao (1.414-1.416) ✅.
- Promitente comprador (1.417–1.418) ⭐ — 1.417: promessa sem clausula de arrependimento, por instrumento publico ou particular, registrada no RI → direito real a aquisicao. 1.418: pode exigir a escritura definitiva e, na recusa, requerer ao juiz a adjudicacao (adjudicacao compulsoria judicial; a extrajudicial e o art. 216-B da LRP →
registros-publicos-serp/C3). Mitigacao: Sumula 239 STJ — adjudicacao nao se condiciona ao registro do compromisso (validar em jurisprudencia-imobiliaria). ✅
- Laje (1.510-A a 1.510-E) ✅ (Lei 13.465/2017) — unidade autonoma com matricula propria, sem fracao ideal de terreno; direito de preferencia base×laje (1.510-D).
- Hipoteca (1.473–1.505) — objeto no 1.473; 1.475 ✅ e NULA a clausula que proibe alienar o imovel hipotecado (permitido pactuar vencimento antecipado); 1.476 hipotecas sucessivas (2º grau); 1.478-1.479 remicao.
Pegadinhas / anti-alucinacao (nao repetir erro de treino)
- 🔴 Hipoteca NAO e mais "so judicial". O Marco Legal das Garantias (Lei 14.711/2023) criou a execucao EXTRAJUDICIAL da hipoteca no RI → detalhe na skill
hipoteca-e-execucao-extrajudicial (C3). Nunca afirmar "hipoteca so executa em juizo".
- 🔴 Laje foi incluida em 2017 (Lei 13.465) — nao tratar como novidade recente nem omitir do rol (1.225 XIII).
- Promessa registrada = direito real (1.417); a adjudicacao pode ser judicial (1.418) ou extrajudicial (216-B LRP) — nao dizer que so cabe a via judicial.
Entrega obrigatoria final
Citacao do dispositivo (artigo/§/inciso) com texto verbatim + finalidade + requisitos + excecoes + confirmacao de vigencia + ponteiro do trecho lido. Duvida de redacao/numero → sinalizar e mandar checar, nunca preencher de memoria.
Guard
Nenhum dispositivo entregue sem confirmar a redacao no anexo via grep. Na duvida de vigencia/numero, acionar validador-imobiliario e bloquear. Toda peca que use isto fecha pela suprema-corte-imobiliaria.