| name | estilo-imobiliario |
| description | Voz, estrutura e formatação padrão das peças e pareceres do plugin imobiliário — como qualificar o imóvel, endereçar ao foro certo, fixar valor da causa, citar dispositivo vigente e escrever com clareza técnica. Use quando o advogado for redigir qualquer peça/parecer imobiliário e quiser padronizar o texto, quando outra skill produzir a peça (é a camada de acabamento), ou ao formatar endereçamento, qualificação, descrição do imóvel, pedidos e citações. |
Estilo imobiliário — a voz das peças
Camada de acabamento: garante que toda peça/parecer do plugin saia com a mesma voz técnica, o imóvel descrito certo e o dispositivo vigente. É invocada pelas skills de peça antes do fechamento pela Suprema Corte.
1. Voz
- Engenheiro-advogado sênior: direto, técnico, sem retórica vazia. Frase curta. Um argumento por parágrafo.
- Afirmação ancorada: cada tese vem com o dispositivo/tema/súmula. Sem "é pacífico que" solto.
- Postura honesta: onde há racha, o texto diz (não esconde para parecer mais forte). Isso é diferencial, não fraqueza.
- Despersonalizado: nunca inserir nome de escritório, OAB ou advogado no corpo — esses dados vêm do onboarding do cliente (
/start-imobiliario). Autoria institucional.
2. Anatomia da peça (ajuste ao tipo)
- Endereçamento — juízo do foro da situação do imóvel (competência das ações reais/possessórias/locatícias); administrativa vai ao Oficial do RI ou ao Juízo Corregedor.
- Qualificação das partes (+ estado civil/regime de bens — decisivo em outorga conjugal).
- Descrição do imóvel — idêntica à matrícula: número da matrícula, Registro de Imóveis e comarca, área, confrontações. Divergência entre peça e matrícula é causa de inépcia/indeferimento. Sempre juntar certidão atualizada (≤ 30 dias).
- Dos fatos — narrativa limpa, cronológica, ancorada em documento.
- Do direito — por tópico, com dispositivo vigente.
- Dos pedidos — específicos, exequíveis, na ordem lógica (tutela → mérito → sucumbência).
- Valor da causa — locação = 12 meses de aluguel (art. 58, II, Lei 8.245 ✅); real = valor do imóvel/proveito; revisional = 12× a diferença pretendida.
- Provas e requerimentos finais; fecho.
3. Como citar (padrão do plugin)
- Lei: "art. X da Lei Y" / "art. X do CC". Confirmar redação vigente — muitas mudaram (ver §4).
- Súmula: "Súmula NN do STJ/STF" + enunciado quando load-bearing.
- Tema repetitivo/RG: "Tema NNN do STJ/STF (REsp/RE ...)". ITBI é REsp 1.937.821, não RE ✅.
- Nunca citar número "de memória" — só o que está ancorado em
context/; o validador-imobiliario confere antes do selo.
4. Checklist anti-desatualização (colar mentalmente antes de assinar)
- Arras: art. 418 do CC = nova redação da Lei 14.905/2024 (incisos I/II + honorários) — não a antiga ✅.
- Juros/correção legais: SELIC deduzido do IPCA (Lei 14.905/2024) — não "1% ao mês" ✅.
- Usucapião extrajudicial: silêncio do confinante = concordância desde a Lei 13.465/2017 — não "novidade 2026", não "silêncio = discordância" ✅.
- Hipoteca: tem execução extrajudicial (Lei 14.711/2023) — não "só judicial" ✅.
- AF: cabe 2ª AF sucessiva/superveniente (art. 22, §§3-4, Lei 9.514 ✅); leilão 60 dias, 2º leilão aceita metade da avaliação; 26-A residencial exonera saldo ✅.
- ITBI: base = valor de mercado declarado (Tema 1.113) — não valor venal de IPTU nem "valor de referência"; tensão com a LC 227/2026 ✅.
- Locação: 4 garantias (art. 37 — a 4ª é cessão fiduciária de quotas); purga 15 dias da citação, vedada se usada nos 24 meses; renovatória decai em 1 ano a 6 meses (fatal); fiador penhorável resid. E comercial (Tema 1.127) ✅.
- Distrato: 25% comum / 50% afetação (Lei 13.786), com mitigação 50%→25% por CC 413; contrato pré-2018 segue Súmula 543 — delimitar pela data do contrato ✅.
- Adjudicação extrajudicial (216-B): independe de registro prévio da promessa (§2º) ✅.
- IBS/CBS na locação (LC 214/2025): "aluguel só paga IR" está morto ✅.
5. Itens que NÃO se afirmam como fato (só "a confirmar")
Lei 14.825/2024, Súmula 194 "contemporânea", prazo de 15d do art. 216-B, alíquota reduzida do RET, RMS 27.358, REsp 2.175.618 (racha distrato). Podem ser mencionados como pendentes de verificação — nunca como âncora fechada.
6. Fechamento
O estilo não substitui a revisão de conteúdo: toda peça segue para suprema-corte-imobiliaria (R1-R4) + validador-imobiliario. Guard anti-alucinacao-imobiliaria sempre ligado.