| name | jurisprudencia-imobiliaria |
| description | Corpus de jurisprudencia ancorada (STJ/STF) do imobiliario com selos ✅/🟡/🔴 + varredura pre-tese: antes de redigir, varre o entendimento atual e sinaliza os rachas honestos (Sumula 308 x AF, Tema 796 holdings, retencao 50% x CC 413, purgacao pos-consolidacao). Cruza com context/jurisprudencia-imobiliaria.md e so libera citacao verificada. Use quando precisar de tema/sumula sobre ITBI, alienacao fiduciaria, distrato, condominio, locacao, usucapiao ou possessoria, ou antes de fundar uma tese imobiliaria, ou quando o operador perguntar tem jurisprudencia sobre isso, qual o tema do STJ, essa sumula se aplica, qual o entendimento atual. |
JURISPRUDENCIA-IMOBILIARIA — Corpus ancorado + varredura pre-tese
Camada 1 (Fundacao). Entrega jurisprudencia verificada e faz a varredura pre-tese (checar o entendimento atual ANTES de redigir, para nao cair em improcedencia por tese desatualizada ou racha ignorado). A validacao final de cada citacao e do validador-imobiliario; este da o mapa e o contexto.
Anexo obrigatorio (context/)
context/jurisprudencia-imobiliaria.md — corpus com selos. Grep do tema/numero, ler a faixa. Selos: ✅ verificado em fonte oficial · 🟡 teor correto sem abertura de fonte (conferir ao vivo antes de citar) · 🔴 correcao/racha.
Quando ativar
- Antes de fundar qualquer tese imobiliaria (varredura pre-tese).
- O operador pede tema/sumula sobre ITBI, AF, distrato, condominio, locacao, usucapiao, possessoria.
- Uma skill de peca precisa da ancora jurisprudencial + do aviso de racha.
Ancoras ✅ (pilares — verificadas em fonte oficial)
| Tema/Sumula | Processo | Tese (nucleo) |
|---|
| Tema 796 STF | RE 796.376/SC (transito 15/10/2020) | Imunidade de ITBI na integralizacao nao alcanca o valor que exceder o capital social a integralizar. |
| Tema 1.113 STJ | REsp 1.937.821/SP (1ª Secao, 24/02/2022) | Base do ITBI = valor de mercado da transacao declarado; nao vinculada ao IPTU (nem como piso); municipio nao arbitra por "valor de referencia" unilateral (so art. 148 CTN, com processo). |
| Tema 1.095 STJ | REsp 1.891.498 (2ª Secao, 21/12/2022) | Resolucao de compra com AF registrada + mora constituida segue a Lei 9.514/97, afastando o CDC. Preservados: purgacao, intimacao dos leiloes, saldo remanescente. |
| Sumula 543 STJ | — | Distrato sob CDC: restituicao imediata — integral (culpa do vendedor/construtor) ou parcial (culpa do comprador). |
| Sumula 239 STJ | — | Adjudicacao compulsoria nao se condiciona ao registro do compromisso. |
| Tema 886 STJ | REsp 1.345.331/RS (2ª Secao, 08/04/2015) | Despesa condominial e propter rem; responde quem tem relacao material com o imovel (posse/ciencia do condominio), nao o registro; legitimidade concorrente vendedor/comprador. |
| Tema 1.127 STF + Sumula 549 STJ | RE 1.307.334/SP | Bem de familia do fiador de locacao e penhoravel — residencial E comercial. |
| Sumula 214 STJ | — | Fiador nao responde por aditamento ao qual nao anuiu. |
| Sumula 237 STF | — | Usucapiao pode ser arguida em defesa. |
| Sumula 340 STF + CF 183 §3º/191 § unico | — | Bem publico nao se usucape (dominicais inclusos). |
| Tema 982 STF | RE 860.631 | Execucao extrajudicial da AF de imovel e CONSTITUCIONAL. |
Rachas honestos — DIZER na peca (postura honesta obrigatoria)
- Sumula 308 STJ × Alienacao Fiduciaria 🔴 — a Sumula 308 (hipoteca da construtora nao e oponivel ao adquirente) foi construida para o SFH/hipoteca. A 4ª Turma (REsp 2.130.141/RS, 01/04/2025) NEGOU aplica-la por analogia a AF (SFI/Lei 9.514) — na AF o fiduciante perde a propriedade ao credor, situacao estruturalmente distinta. A 3ª Turma vinha estendendo. NAO pacificado — nunca citar a 308 como se aplicasse automaticamente a AF (confirmar inteiro teor do REsp 2.130.141 antes de citar).
- Tema 796 STF — holdings patrimoniais 🔴 — divergencia viva nos TJs sobre imunidade de ITBI para holding cuja atividade preponderante e imobiliaria (locacao/compra e venda). A tese fixada so trata do valor excedente ao capital; o obiter sobre imunidade incondicionada da 1ª parte do art. 156 §2º I nao e repetitivo. Sempre delimitar. Cross-link
tributario-societario/holding.
- Retencao de 50% no distrato × CC 413 🟡 — os percentuais (25% comum / 50% afetacao) sao a letra da Lei 13.786/2018, mas o STJ vem reduzindo 50%→25% por equidade (clausula penal excessiva, CC art. 413) em casos concretos — nao e repetitivo. A Lei 13.786 nao retroage: contrato pre-2018 segue a Sumula 543. Delimitar pela data do contrato.
- Purgacao da mora apos a consolidacao na AF 🟡 — Tema 1.288 STJ esta PENDENTE (afetado, sem tese). O REsp 1.649.595 (3ª Turma) diz que apos a consolidacao (contratos sob Lei 13.465/2017) nao cabe purgacao, so direito de preferencia (9.514 art. 27 §2º-B); contratos anteriores admitiam purgacao. Racha temporal — avisar que 1.288 nao foi julgado. 🔴 Nao associar purgacao ao Tema 1.095 (o 1.095 e "AF afasta CDC", nao purgacao).
Correcoes travadas (erro comum de premissa — nao repetir)
- 🔴 Sumula 619 STJ = ocupacao de BEM PUBLICO (mera detencao, sem retencao/indenizacao) — NAO e "usucapiao de imovel urbano". Usar so nesse contexto, ao lado da Sumula 340 STF.
- 🔴 Sumula 486 STJ = impenhorabilidade do unico imovel residencial LOCADO (bem de familia) — NAO trata de cota condominial. A penhora do bem de familia por divida de condominio funda-se na Lei 8.009/90 art. 3º, IV (excecao para contribuicoes devidas em funcao do imovel).
- 🔴 ITBI: "REsp" 1.937.821 (STJ, Tema 1.113) — nao "RE" do STF. Usar a sigla certa em peca.
- 🔴 Locacao (renovatoria/revisional/denuncia vazia): o STJ nao tem sumula/tema especifico — citar a Lei 8.245 direto, nunca inventar sumula.
🟡 PROIBIDO afirmar sem verificacao (guard bloqueia)
Lei 14.825/2024; Sumula 194 "contemporanea"; prazo de 15 dias do art. 216-B; aliquota reduzida do RET; RMS 27.358; REsp 2.175.618 (racha distrato CC 413) — podem ser mencionados como "a confirmar", nunca como fato. Numeros 🟡 do corpus (ex.: REsp 1.910.280 propter rem 2025; Tema repetitivo de usucapiao sem matricula; Sumulas 391 STF / 1 e 2 STJ) so entram apos abrir a fonte oficial.
Varredura pre-tese (rodar ANTES de redigir)
- Identificar a tese que a peca vai sustentar. 2. Grep no corpus pelo tema. 3. ✅ → citar com o processo/data. 4. 🟡/racha → checar ao vivo (STJ/STF) e declarar a divergencia na peca (nao esconder). 5. 🔴 → corrigir a premissa. 6. Se a tese depende de item proibido §6.1 → bloquear e reformular.
Entrega obrigatoria final
Lista de ancoras aplicaveis (tema/sumula + processo + selo) + avisos de racha a incluir na peca + itens que exigem checagem ao vivo. Sem selo ✅ ou fonte aberta, a citacao nao entra.
Guard
Default no incerto = nao citar. Trabalha com validador-imobiliario e com o guard global anti-alucinacao-juridica; entrega para a suprema-corte-imobiliaria (R3 jurisprudencia real).